Quais são as modalidades?

O art. 8º lista declaração, atestado psicológico, relatório psicológico ou multiprofissional, laudo psicológico e parecer psicológico.

  • Declaração: informa objetivamente a prestação do serviço, como comparecimento, acompanhamento e horários. Não deve registrar sintomas ou estados psicológicos.
  • Atestado psicológico: certifica uma situação ou condição psicológica fundamentada em avaliação.
  • Relatório: comunica informações sobre o trabalho ou processo, conforme a finalidade e a modalidade prevista na norma.
  • Laudo psicológico: apresenta análise e conclusões decorrentes de avaliação psicológica.
  • Parecer psicológico: responde tecnicamente a uma questão-problema do campo da Psicologia.

Documento entregue e registro mantido

Emitir um documento não dispensa a manutenção dos registros que o fundamentam. A Resolução CFP nº 06/2019 relaciona a elaboração de documentos ao registro documental e às regras de guarda. Consulte a estrutura exigida para cada modalidade antes de emitir.

Ler a Resolução CFP nº 06/2019 comentada ↗

O que o gerador atual produz?

O acolhedoc gratuito gera um prontuário de atendimento em PDF. Ele não emite automaticamente declaração, atestado, relatório, laudo ou parecer.

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Fontes oficiais

Esta é uma síntese independente. Para decisões profissionais, consulte o texto integral das fontes e as orientações do seu CRP.