O que registrar?

A Resolução CFP nº 01/2009 indica identificação da pessoa ou instituição, avaliação da demanda, objetivos do trabalho, evolução, procedimentos técnico-científicos e encaminhamento ou encerramento. Registros de atendimentos em grupo não eventual também exigem documentação individual.

Leia a Resolução CFP nº 01/2009, arts. 2º e 5º ↗

Uma sequência simples de preenchimento

  1. Identifique a pessoa atendida e a profissional responsável, com nome e CRP.
  2. Informe a data do atendimento e descreva a demanda de modo sucinto.
  3. Registre os objetivos definidos e a evolução relevante para o acompanhamento.
  4. Descreva os procedimentos adotados sem transcrever literalmente a sessão.
  5. Registre encaminhamento ou encerramento quando houver; revise antes de guardar.

O Manual Orientativo do CFP ↗ detalha diferenças entre prontuário e registro documental, além de cuidados com linguagem, guarda e acesso.

O que evitar?

Evite excesso de detalhes íntimos sem relação com a finalidade do registro. Limite o texto ao necessário para a continuidade e a compreensão do trabalho. Materiais de aplicação de instrumentos de avaliação têm regras próprias de acesso e guarda previstas na Resolução CFP nº 01/2009.

Como o acolhedoc ajuda?

O gerador gratuito organiza esses campos e cria um PDF no seu computador. O conteúdo do atendimento não é salvo pela plataforma. A profissional continua responsável por revisar o documento e guardá-lo adequadamente.

Criar um prontuário

Fontes oficiais

Esta é uma síntese independente. Para decisões profissionais, consulte o texto integral das fontes e as orientações do seu CRP.