Quais são as modalidades?
O art. 8º lista declaração, atestado psicológico, relatório psicológico ou multiprofissional, laudo psicológico e parecer psicológico.
- Declaração: informa objetivamente a prestação do serviço, como comparecimento, acompanhamento e horários. Não deve registrar sintomas ou estados psicológicos.
- Atestado psicológico: certifica uma situação ou condição psicológica fundamentada em avaliação.
- Relatório: comunica informações sobre o trabalho ou processo, conforme a finalidade e a modalidade prevista na norma.
- Laudo psicológico: apresenta análise e conclusões decorrentes de avaliação psicológica.
- Parecer psicológico: responde tecnicamente a uma questão-problema do campo da Psicologia.
Documento entregue e registro mantido
Emitir um documento não dispensa a manutenção dos registros que o fundamentam. A Resolução CFP nº 06/2019 relaciona a elaboração de documentos ao registro documental e às regras de guarda. Consulte a estrutura exigida para cada modalidade antes de emitir.
O que o gerador atual produz?
O acolhedoc gratuito gera um prontuário de atendimento em PDF. Ele não emite automaticamente declaração, atestado, relatório, laudo ou parecer.
Fontes oficiais
Esta é uma síntese independente. Para decisões profissionais, consulte o texto integral das fontes e as orientações do seu CRP.