Quem é responsável pela guarda?
A Resolução CFP nº 01/2009 atribui a guarda do registro documental à psicóloga e/ou à instituição onde ocorreu o serviço. O Manual Orientativo do CFP ressalta que a responsabilidade depende do contexto de prestação. Em uma clínica, o acesso da responsável técnica deve ter finalidade, escopo e registro claros; a função não justifica acesso irrestrito a toda informação fora desse contexto.
Direito de acesso
A pessoa atendida ou seu representante legal tem acesso integral às informações registradas pela profissional no prontuário, conforme o art. 5º da Resolução CFP nº 01/2009. Isso reforça a importância de escrever de forma técnica, clara e proporcional à finalidade do documento.
Cuidados com arquivos digitais
- Use dispositivo privativo e contas individuais com autenticação forte.
- Guarde cópias de segurança protegidas e teste a restauração.
- Defina quem pode abrir, exportar e compartilhar cada documento.
- Evite enviar prontuários por canais não adequados ao sigilo.
- Planeje a destinação dos arquivos quando houver troca de profissional ou encerramento do serviço.
Esses cuidados seguem as orientações do Manual Orientativo do CFP, seção 5 ↗ e o dever de segurança previsto na LGPD ↗.
Fontes oficiais
Esta é uma síntese independente. Para decisões profissionais, consulte o texto integral das fontes e as orientações do seu CRP.